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Nota aos servidores municipais ativos e inativos

Tendo em vista a Lei Estadual nº 11.699, de 03 de Junho de 2020 e a  Lei Municipal nº 231/2020, de 09 de junho de 2020, a Prefeitura Municipal de Taperoá juntamente com o Instituto de Previdência do Município de Taperoá, oficiaram as agências bancárias com as quais possui convênio, para resguardar a aplicação das referidas Leis. Em resposta, foi-se informado mediante parecer de que a aplicação direta, apesar de prevista em lei, seria inconstitucional e que os servidores poderiam ter seus proventos descontados mesmo que não houvesse a retenção por parte do município, ou que ainda, os mesmos seriam responsabilizados com eventuais juros e multas.

Tendo em vista que a natureza contratual se dá entre o servidor e a agência consignatária, e tendo em vista possíveis implicações legais, ainda que a aplicação da referida lei seja um direito e não um dever do servidor faz-se necessário que seja realizado requerimento para sua aplicação direta, tomando conhecimento, assim, das possíveis implicações legais em seu contrato de empréstimo consignado.
O requerimento estará disponível a partir da próxima segunda feira, dia 06 de julho, diretamente no setor de protocolo da Prefeitura.

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