
O Prefeito Constitucional de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias, prorrogou o prazo para o pagamento do IPTU e outros impostos com desconto até o dia 31 de janeiro de 2016. O pagamento que antes poderia ser efetuado em Agências Bancárias, Correspondentes Bancários e Casa Lotérica, agora só poderá ser efetuado na sede da Prefeitura Municipal de Taperoá, no Setor de Tributos, situada a Rua Ariano Suassuna, 363, das 8h às 13h.
Segue abaixo o Decreto 001/2016.
DECRETO 001/2016
Prorroga a concessão de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Alvará de Construção e Habite-se, Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará de Praça de Taxi.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ PB, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando o Artigo 11° da Lei do REFIS n° 099/2015, Alterado pela Lei 111/2015;
DECRETA:
Art. 1º - A prorrogação da concessão de desconto para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Alvará de Construção e Habite-se, Alvará de Localização e Funcionamento e Alvará de Praça de Taxi no percentual de 50%, referente ao ano de 2015 e no percentual de 70% para pagamento em parcela única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU dos anos anteriores a 2015.
Art. 2º - Fica determinado até 31 de janeiro de 2016 o pagamento dos impostos citados no artigo 1° com a devida concessão de descontos.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Taperoá-PB, 04 de janeiro de 2016.
Jurandi Gouveia Farias
Prefeito Constitucional
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