-
21/06/2024 - LDO 2025 - republicada
-
15/05/2024 - LDO 2025
-
28/06/2023 - LDO 2024
-
28/06/2023 - LDO 2024
-
08/05/2023 - LEI N° 355-2023 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
-
28/07/2022 - LDO 2023
-
09/05/2022 - LEI N° 297-2022 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
-
04/09/2021 - LDO 2022
-
15/07/2020 - LDO 2021
-
01/08/2019 - LDO 2020
-
18/07/2018 - LDO 2019
-
05/09/2017 - LDO 2018
-
05/09/2017 - LDO 2017
-
15/09/2015 - LDO 2016
ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.
- 21/06/2024 - LDO 2025 - republicada
- 15/05/2024 - LDO 2025
- 28/06/2023 - LDO 2024
- 28/06/2023 - LDO 2024
- 08/05/2023 - LEI N° 355-2023 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
- 28/07/2022 - LDO 2023
- 09/05/2022 - LEI N° 297-2022 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
- 04/09/2021 - LDO 2022
- 15/07/2020 - LDO 2021
- 01/08/2019 - LDO 2020
- 18/07/2018 - LDO 2019
- 05/09/2017 - LDO 2017
- 05/09/2017 - LDO 2018
- 15/09/2015 - LDO 2016
VOCÊ SABIA?
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
Lei Orçamentária Anual
O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias
As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.
Plano Pluri Anual
Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.