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LDO



03/06/2025 - LDO2026
21/06/2024 - LDO 2025 - republicada
21/06/2024 - LDO 2025
15/05/2024 - LDO 2025
28/06/2023 - LDO 2024
28/06/2023 - LDO 2024
08/05/2023 - LEI N° 355-2023 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências
28/07/2022 - LDO 2023
09/05/2022 - LEI N° 297-2022 - Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
04/09/2021 - LDO 2022
15/07/2020 - LDO 2021
01/08/2019 - LDO 2020
18/07/2018 - LDO 2019
05/09/2017 - LDO 2017
05/09/2017 - LDO 2018
15/09/2015 - LDO 2016
 

ACESSO RÁPIDO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO.

VOCÊ SABIA?

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Lei Orçamentária Anual

O orçamento converte em realidade as reivindicações da população, definindo gastos conforme os recursos que o governo arrecada a cada ano. Os parlamentares podem alterá-lo por emendas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

As mudanças que ocorrem ano a ano exigem que o planejamento seja ajustado. Os governantes propõem as regras, que são aprovadas pelos parlamentares. É a única lei que impede o recesso do Congresso.

Plano Pluri Anual

Para oferecer bens e serviços, realizar obras e manter programas sociais, o governo precisa planejar com antecedência o que deve ser feito. Organiza os pedidos da sociedade e submete aos parlamentares.

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.